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Como se faz Lei no Brasil

Tanto o Senado quanto a Câmara dos Deputados podem fazer leis. Sabemos que para uma lei ser aprovada, ela deve passar por ambas as casas para que o texto da lei esteja de comum acordo.

CASA INICIADORA

A casa iniciadora é onde a lei começa a ser discutida, onde o projeto de lei aparece. Esta casa iniciadora poderá ser no Senado ou na Câmara os deputados, dependendo apenas de quem apresentou o projeto de lei.

CASA REVISORA

A casa revisora será sempre a contrária da que apresentou o projeto de lei.
Ex: Se o Senado apresentou um projeto de lei, o Senado será então a casa INICIADORA e a Câmara dos Deputados será a casa REVISORA.
Na casa revisora que o projeto de lei termina.

FASES DO PROCESSO DE CRIAÇÃO DE UMA LEI

1.INICIATIVA

Nesta fase inicial mostraremos quem pode propor um projeto de lei.

Membros da comissão da Câmara dos Deputados
Membros da comissão do Senado
Congresso Nacional
Presidente da República
Supremo Tribunal Federal
Tribunais Superiores
Procurador-Geral da República
Cidadãos

* Para que um cidadão possa apresentar seu projeto de lei à Câmara dos Deputados, este projeto deve ter assinatura de no mínimo 1% do eleitorado nacional, sendo que, as assinaturas devem ser de no mínimo cinco Estados diferentes, com 0,3% de assinaturas de cada Estado. (Art 61, parágrafo 2º CF)

2.DISCUSSÃO


As discussões começam nas Comissões Temáticas, que tem o objetivo de analisar se o projeto de lei é bom ou não.

Após passar pela Comissão temática, vai para Comissão de Constituição de Justiça, mais conhecida por CCJ, onde será discutida em plenário por Senadores e Deputados a constitucionalidade do projeto de lei.

*Se nas CCJs eles devem discutir se o projeto é ou não constitucional, deve-se presumir que tanto Senadores quanto Deputados entendem de lei.
Votar bem não é apenas uma questão de sabedoria e também um bem enorme ao nosso ordenamento jurídico para aprovação de leis inteligentes e constitucionais.

3.DELIBERAÇÃO OU VOTAÇÃO

A votação acontece na casa iniciadora e o projeto pode ser aprovado ou rejeitado.
O quorum depende do tipo de lei a ser aprovada.
Leis ordinárias: maioria simples
Leis Complementares: maioria absoluta

Se o projeto for REJEITADO

Será arquivado e só poderá ser proposto novamente na próxima sessão legislativa (no próximo ano). Se fizerem questão que seja aprovado na mesma sessão legislativa, tem que ter maioria absoluta na hora da propositura do projeto de lei.

Se o projeto for APROVADO

Ele irá para casa revisora, onde passará pela comissão temática, CCJ no plenário...
E então irá para próxima fase.

Caso o projeto de lei seja EDITADO pela casa revisora, voltará então o projeto para a casa iniciadora para que seja votada a nova alteração.

Para que vire lei, este projeto deverá ser APROVADO na casa iniciadora e na revisora.

4.SANÇÃO OU VETO

A sanção ou o veto será sempre decidido pelo Presidente da República.

SANÇÃO

É a concordância do projeto de lei.

Será Expressa quando for manifestada pela vontade.
Será Tácita, quando o Presidente fica quieto e se passam 15 dias úteis após o recebimento do projeto e então a lei será sancionada automaticamente.

VETO

É a discordância do projeto de lei.

Veto total: Onde se veta totalmente os artigos do projeto de lei.
Veto parcial: Onde se veta apenas alguns artigos do projeto de lei.

Para que o veto seja parcial deve recair no mínimo sobre um artigo, parágrafo, alínea ou inciso.
Não pode ser vetado a metade de um artigo.

MOTIVOS DO VETO

Contrariedade ao interesse público.
(Aquilo que não interessar a sociedade ou não for bom para população, deverá ser vetado.).
Inconstitucionalidade
(Quando o projeto de lei se tratar de algo que vai contra a Constituição Federal)

* O veto NÃO ARQUIVA, NEM ACABA com o projeto de lei.
Caso seja VETADO, ele voltará para o Congresso Nacional e terá uma votação para tentar derrubar o veto. As votações são secretas e o quorum é a maioria absoluta. Caso o Congresso não consiga derrubar o veto, o projeto será arquivado.


5.PROMULGAÇÃO


Sempre quem promulga é o Presidente da República.
A promulgação é o nascer da lei.

Se o projeto NÃO FOR PROMULGADO em 48 horas, quem o promulgará é o Presidente do Senado que também terá 48 horas para promulgação. Não ocorrendo será o Vice-Presidente do Senado o responsável e ele SERÁ OBRIGADO a promulgar.

6.PUBLICAÇÃO

Após a promulgação, será publicada a nova lei no Diário Oficial (DOE) para dar ciência a sociedade.

NOVO PROJETO DE LEI DE LICENÇA-MATERNIDADE

Dia 19 de outubro, estampava a capa de todos os jornais do País a nova mudança na licença-maternidade.
Imaginem vocês o que pensaram as grávidas e aquelas mulheres que ainda sonham em ter filhos...
Fruto da irresponsabilidade desses meios de comunicação que esquecem estar passando certas informações para TODO tipo de pessoa.
Não pense que você é um privilegiado de ler jornais todos os dias. Informações de todos os tipo são pregados diariamente nas bancas de jornal em bairros de muito trânsito. Na Av. Paulista, na Praça da Sé, no Anhangabaú, nos Jardins e em toda São Paulo.
A notícia que vêem na capa, vira burburinho. Se fulano de tal tem uma esposa que está grávida, certamente o mesmo na hora que leu a notícia, ligou pra sua mulher, que se desesperou e que foi conversar com o chefe...por assim vai...

O Direito está ligado 100% do tempo na vida dos cidadãos Brasileiros, e cabe a nós mais informatizados, passar adiante tais informações. É um bom começo pra você que quer fazer o bem e ainda não sabe como.

Bom, isso tudo foi um devaneio meu, uma revolta ao ler o jornal de hoje e ver que a irresponsabilidades de alguns irá recair sobre a ignorância de outros...

O artigo supra citado nos mostra a confecção de uma lei.

Sabemos que para ser aprovado um projeto de lei, ele precisa passar pela casa iniciadora e ser aprovada, passar pela casa revisora e ser aprovada e ser sancionada pelo Presidente.

No caso da licença-maternidade, uma comissão de Direitos Humanos do Senado (casa iniciadora neste caso) aprovou o projeto de lei, que AINDA precisa ser aprovado pela Câmara e sancionado pelo Presidente. Isto quer dizer que a
LICENÇA-MATERNIDADE AINDA NÃO É LEI.

Caso seja aprovada e vire lei, a ampliação do prazo de 120 dias para 180 dias será FACULTATIVA, sendo a empresa que aderir, beneficiada fiscalmente (ex: abatimento integral do Imposto de Renda). Também deverá ter o consentimento da mãe.
Mulheres que adotarem crianças de até um ano, também terão o benefício.

Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraíba já aprovaram leis de prorrogação do benefício.

Aguardaremos a enxurrada de e-mails e de fofocas, para responder-lhes com clareza sobre a verdade do fato.

Por Bibi Paulino


21 Comentários

  1. Claudia escreveu:
    29 de Janeiro de 2010 às 10:42:17
    segue...

  2. madalena meira lima escreveu:
    01 de Maio de 2010 às 00:25:46
    Muito bom esse texto, só que faltou explicar a quem competia cada iniciativa.

    Um abraço e muito obrigada.

    madalena

  3. Ruy escreveu:
    14 de Junho de 2010 às 14:41:42
    Procurei um texto para revisar, mas normalmente só se encontra resumos medonhos, mas aqui, está muito bem explicado. Grato.

  4. MARCELLO CRECHIBENE R. DE OLIVEIRA escreveu:
    15 de Agosto de 2010 às 19:37:26
    Estou iniciando na carreira jurídica e seu texto foi de grande valia para mim.
    Obrigado!

  5. LEANDRO escreveu:
    23 de Agosto de 2010 às 15:45:05
    OTIMO

  6. LEANDRO escreveu:
    23 de Agosto de 2010 às 15:51:21
    ACHO INTERRESANTE COMO QUE SE Faz leis no brasil.

  7. Altair escreveu:
    26 de Agosto de 2010 às 17:56:35
    Achei o texto muito interessante! Mas não ficou muito claro algumas coisas! Por exemplo um projeto de lei proposto por nós, cidadãos. Gostaria de saber como começar, a quem entregar o projeto de lei, depois de entregue cada passo até ser sancionada ou não! Sei que você deixou bem explicado no texto a cima, mas o que não me ficou muito claro é a qual poder competi cada etapa do projeto de lei! Gostaria, claro se puder, que me enviasse explicando! Desde já obrigado!

  8. Gabriela Campos Paulino escreveu:
    27 de Agosto de 2010 às 17:08:19
    Prezados,

    Um Projeto de Lei por iniciativa Popular (cidadãos) deve ser proposto na Câmara dos Deputados (Congresso Nacional – Brasília).

    Para a propositura deste PL, será necessário, no mínimo, 1% de assinaturas (constando nome completo, Título de Eleitor, Zona, seção e RG de cada pessoa que assinar o documento) de todo o eleitorado Nacional, ou seja, 1% das pessoas que votam no Brasil. Esta proporcionalidade deverá estar distribuída por, pelo menos, 5 Estados com, no mínimo, 0,3% de eleitores de cada um dos Estados.

    Este Projeto, apos entregue na Câmara dos Deputados, seguirá o mesmo trâmite dos outros Projetos de Lei, deverão ser aprovados pelo Congresso Nacional e, sancionado pelo Presidente.

    Caso tenha mais alguma dúvida estou à disposição.

    Gabriela Campos Paulino

  9. Amanda escreveu:
    08 de Setembro de 2010 às 16:48:38
    Esse texto foi de grande utilidade para mim,pois estou estudando isso em minha escola e tirei varias duvidas aqui!

  10. BRUNO escreveu:
    01 de Novembro de 2010 às 10:30:55
    SEU TEXTO RETRATA MUITO BEM AS DIFICUDADES ,DO NOSSO SENARIO POLITICO ,PARRA Q 1 SEJA APROVADA EM NOSSO PAIS .....

  11. Gerson escreveu:
    29 de Novembro de 2010 às 21:26:48
    Neste bastante e ilustrativo texto, acho que foi claro a criação de uma lei.
    Porém gostaria que frisarem a diferença entre o Projeto de Lei e a Proposta de Lei.

  12. weverton escreveu:
    13 de Março de 2011 às 03:34:15
    parabens pelo artigo escrito. Muito bem formulado e de grande auxilio nas horas de estudo. Parabens!

  13. thamires escreveu:
    24 de Maio de 2011 às 19:44:25
    muito bom esse texto. parabéns para quem fez. tirou todas as minhas duvidas.

  14. João escreveu:
    27 de Maio de 2011 às 12:32:07
    TRÂMITES DO VETO PRESIDENCIAL.
    Depois do veto, o texto volta para o congresso,que por maioria absoluta (comissão composta por 3 deputados e 3 senadores)deve obter 4 votos para derrubar o veto.Até aqui tudo bem, mas em outras situações:
    1º - Houve empate (3 a 3), não se derrubou o veto.Como fica o artigo vetado? Ele fica vetado como foi posto, no entanto é nescessário que ele faça parte da lei, com outra redação.Quem proporia esta nova redação versando sobre o artigo suprimido, mas que tem que fazer parte da lei.
    Agradeço esclareciento neste sentido.

  15. Aguinaldo de Matos escreveu:
    10 de Junho de 2011 às 20:59:40
    GOSTARIA DE MUDAR A LEI QUE BENEFICIA OS CRIMINOSOS QUE SE APRESENTA A JUSTIÇA COM UM ADVOGADO APÓS UM CRIME.RECENTEMENTE,UM CRIMINOSO SE APRESENTOU A DELEGACIA DE POLICIA COM SEUS ADVOGADOS E FOI LIBERADO,APÓS DAR SEU DEPOIMENTO.ESSE CRIMINOSO PARTICIPOU DAQUELE ASSALTO NO CAMPUS DA USP EM SÃO PAULO,ONDE MATARAM UM JOVEM QUE TENTOU ESCAPAR DOS LADRÕES E FOI BALEADO COVARDEMENTE.COM AR DE ARROGÂNCIA,O MESMO DISSE EM FRENTE AS CÂMERAS DE TV QUE O RAPAZ FOI MORTO PORQUE REAGIU.E AINDA SEU ADVOGADO DISSE TAMBÉM QUE ELE NÃO IA FALAR OS NOMES DOS OUTROS ENVOLVIDOS PORQUE TINHA QUE RESPEITAR A ÉTICA DOS BANDIDOS.PELO AMOR DE DEUS, O QUE ESTA ACONTECENDO COM NOSSAS LEIS? SÓ PARA LEMBRAR,NA SUÍÇA,UM BRASILEIRO ESTA SENDO CONDENADO A PRISÃO PERPÉTUA,POR TER ESTUPRADO UMA MENINA.AQUI,A IMPUNIDADE É ALGO QUE NOS DEIXA PERPLEXO E MUITO PREOCUPADOS.VAI CHEGAR A HORA DO POVO FAZER JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS.OS ADVOGADOS QUE ME DESCULPEM,MAS,PARECE QUE ESTÃO SE FORMANDO PARA A MENTIRA E LUDIBRIAR A JUSTIÇA.E POR OUTRO LADO,OS JUÍZES ACEITAM MUITO FÁCIL OS ARGUMENTOS DE DEFESA,POR PARTE DOS CRIMINOSOS.TEMOS QUE MUDAR ESSAS LEIS IMEDIATAMENTE.

  16. Katyane escreveu:
    29 de Junho de 2011 às 16:13:41
    Parabéns. Muito bom, se alguém tiver conhecimento de projeto de lei por favor cria uma que pede para esses candidatos fazerem uma prova sobre direito, legislação e português no mínimo, obrigada

  17. Antonio Carlos escreveu:
    13 de Julho de 2011 às 07:08:59
    Desejo saber o seguinte: O Prefeito sancionou a Lei, vetando um parágrafo ùnico de um artigo, no dia 30 de dezembro de 2010 e só encaminhou a Câmara (sem as razões do Veto)no dia 12 de janeiro de 2011. A Cãmara passou esse tempo todinho sem formar as suas comissões, e só agora foi formada e encaminhado o Veto para as Comissões, que em conjunto deu um Parecer Contrário ao Veto; simplesmente, e ´somente agora, o Presidente entendeu que o Veto nasceu falho, e arquivou o Veto. E agora? pode o Veto ser arquivado? qual procedimento deve ser tomado?

  18. Gabriela escreveu:
    14 de Setembro de 2011 às 16:48:13
    Sou uma estudante de direito, e tenho dificuldades na materia de Teoria Geral do Direito, justamente essa materia que eu estou estudando, excelente explicação, deu pra clarear as ideias rss.
    Obrigada!

  19. FRANCISLER GOMES DE MATOS escreveu:
    17 de Setembro de 2011 às 20:57:20

    Francisler Matos
    17 de setembro de 2011 às 22:26

    Muito bom esse texto. Estou fazendo um trabalho de como se faz uma lei e esse texto tirou as minhas duvidas.

    Obrigado.

  20. Hélio escreveu:
    25 de Setembro de 2011 às 00:42:12
    Excelente explicações, estão mesmo de parabéns, mesmo tendo aulas sobre a matéria esse texto foi uma ótima forma de aumentar meu entendimento.

    Abs.

  21. Douglas Dubay escreveu:
    16 de Outubro de 2011 às 13:15:53
    Muito bom, mas se a casa revisória não
    alterou em nem um aspecto, então assim será sancionada, pois foi aprovada em ambas as casas, e qual seria o próximo passo, seria vacatio legis. Poderia explicar o que ocorre depois de ser aprovada a lei em ambas as casas, pois a texto que não compreendo.muito obrigado.

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